O
Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac), entidades administradas pela Confederação Nacional do
Comércio, por outorga do Decreto-Lei nº. 9.853/46 e Decreto-Lei n° 8.621/46,
nasceram credenciadas tão-somente para planejar e executar medidas que
contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos
comerciários e suas famílias e da difusão e aperfeiçoamento do ensino
comercial, formando e treinando mão de obra destinada a atender o segmento de
comerciantes, conforme está preceituado nos respectivos artigos primeiros de
cada decreto-lei acima identificado.
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Sesi e Senai no Amapá sofrem intervenção da CNI
Diretor adjunto do Senai Nacional assumirá as pastas no Amapá. Conselho interviu após constatação de “disfunções (...) administrativas".
Fonte: Globo.com G1
Abinoan Santiago Do
G1 AP
O diretor adjunto do Senai Nacional, Sérgio
Moreira, assume nesta segunda-feira (5) o controle do Sesi e Senai Amapá após o conselho nacional
das referidas entidades ter aprovado, em 31 de julho, a intervenção nos órgãos
regionais. O conselho interviu após tomar conhecimento do relatório da
auditoria realizada no Sesi e Senai Amapá, em junho e julho de 2013, que
constatou “disfunções nas gestões administrativas, financeiras e operacionais”
das respectivas instituições locais, segundo informou em carta enviada ao G1 a
Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
ACÓRDÃO 1785/2013 - DO TCU - APONTA IRREGULARIDADES NA APEX
GRUPO I – CLASSE V
– Plenário
TC 005.708/2013-3
Natureza:
Relatório de Auditoria.
Entidade: Agência
Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – Apex-Brasil.
Interessado:
Congresso Nacional.
SUMÁRIO: FISCALIZAÇÃO DETERMINADA PELO ACÓRDÃO N.
3.183/2011 – TCU − PLENÁRIO. CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DA APEX-BRASIL. 21
PROCESSOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECORRENTES ANALISADOS. PESQUISA DE PREÇOS
INEXISTENTE OU INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO
MÁXIMO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO TIPO DE LICITAÇÃO TÉCNICA E
PREÇO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. MEDIÇÃO E
PAGAMENTO COM CRITÉRIO DIVERGENTE DO EDITAL. FRAGILIDADE NO PROCESSO DE
EXECUÇÃO. SUBJETIVIDADE NO JULGAMENTO TÉCNICO. DISPOSITIVO DO REGULAMENTO DA
ENTIDADE EM DESCONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Verificadas
impropriedades em atos fiscalizados, cabe determinar às entidades
jurisdicionadas a adoção de providências necessárias ao exato cumprimento de
seus regulamentos e dos princípios constitucionais aplicáveis à área de
licitações e contratos.
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