quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Sesc e Senac burlam a lei ao cobrar por cursos


O Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), entidades administradas pela Confederação Nacional do Comércio, por outorga do Decreto-Lei nº. 9.853/46 e Decreto-Lei n° 8.621/46, nasceram credenciadas tão-somente para planejar e executar medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias e da difusão e aperfeiçoamento do ensino comercial, formando e treinando mão de obra destinada a atender o segmento de comerciantes, conforme está preceituado nos respectivos artigos primeiros de cada decreto-lei acima identificado.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Sesi e Senai no Amapá sofrem intervenção da CNI



Diretor adjunto do Senai Nacional assumirá as pastas no Amapá. Conselho interviu após constatação de “disfunções (...) administrativas".

Fonte: Globo.com G1
Abinoan Santiago Do G1 AP
 
O diretor adjunto do Senai Nacional, Sérgio Moreira, assume nesta segunda-feira (5) o controle do Sesi e Senai Amapá após o conselho nacional das referidas entidades ter aprovado, em 31 de julho, a intervenção nos órgãos regionais. O conselho interviu após tomar conhecimento do relatório da auditoria realizada no Sesi e Senai Amapá, em junho e julho de 2013, que constatou “disfunções nas gestões administrativas, financeiras e operacionais” das respectivas instituições locais, segundo informou em carta enviada ao G1 a Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

ACÓRDÃO 1785/2013 - DO TCU - APONTA IRREGULARIDADES NA APEX




GRUPO I – CLASSE V – Plenário

TC 005.708/2013-3

Natureza: Relatório de Auditoria.
Entidade: Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – Apex-Brasil.
Interessado: Congresso Nacional.

SUMÁRIO: FISCALIZAÇÃO DETERMINADA PELO ACÓRDÃO N. 3.183/2011 – TCU − PLENÁRIO. CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DA APEX-BRASIL. 21 PROCESSOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECORRENTES ANALISADOS. PESQUISA DE PREÇOS INEXISTENTE OU INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO MÁXIMO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO TIPO DE LICITAÇÃO TÉCNICA E PREÇO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. MEDIÇÃO E PAGAMENTO COM CRITÉRIO DIVERGENTE DO EDITAL. FRAGILIDADE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SUBJETIVIDADE NO JULGAMENTO TÉCNICO. DISPOSITIVO DO REGULAMENTO DA ENTIDADE EM DESCONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Verificadas impropriedades em atos fiscalizados, cabe determinar às entidades jurisdicionadas a adoção de providências necessárias ao exato cumprimento de seus regulamentos e dos princípios constitucionais aplicáveis à área de licitações e contratos.