O
Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac), entidades administradas pela Confederação Nacional do
Comércio, por outorga do Decreto-Lei nº. 9.853/46 e Decreto-Lei n° 8.621/46,
nasceram credenciadas tão-somente para planejar e executar medidas que
contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos
comerciários e suas famílias e da difusão e aperfeiçoamento do ensino
comercial, formando e treinando mão de obra destinada a atender o segmento de
comerciantes, conforme está preceituado nos respectivos artigos primeiros de
cada decreto-lei acima identificado.
Logo,
o objeto fim tanto do Sesc como do Senac é cuidar da formação, treinamento e
aperfeiçoamento da mão de obra operária do comércio e, para isso, ambos recebem
contribuições tributárias recolhidas mensal e compulsoriamente das empresas de
comércio, como assinalam as duas legislações de base. Também recebem de forma
anômala e ilegal, de boa parte das empresas de serviços que nada têm nenhuma
relação com o segmento de compra e venda de mercadorias e bens.
Mas
hoje — nas barbas das autoridades, do governo, do Judiciário — sabe-se que há
algo de estranho no reino da Dinamarca. O Sesc e o Senac cobram diretamente do
trabalhador cursos que deveriam oferecer gratuitamente, e fazem acintosas
publicidades a respeito dos cursos oferecidos à classe trabalhadora. Isso
ocorre como se fosse uma divulgação normal, e se dá de forma tão absurda que os
valores cobrados ao trabalhador são bem mais elevados que os oferecidos por
escolas de ensino técnico privadas.
Essa
linha publicitária pela qual ambos “vendem” seus cursos se vê, por exemplo,
nos sites do Senac e do Sesc ou pelo telefone 4002-2002 e nos anúncios no
jornal O Globo, de 28 de
setembro de 2012 (curso técnico em enfermagem ao preço de R$ 1770,00), 8 de
outubro de 2012, (pág. 9, curso de moda, ao preço de R$ 1.213,00), de 13 de
setembro de 2011, (curso de designe de ambientes, ao preço de R$ 2.510,00), de
29 de setembro de 2012, (curso de cabeleireira, ao preço de R$ 1.890,00), de 24
de julho de 2011 (curso superior em graduação de Sistema para Internet; Redes
de Computadores; Gestão de Telecomunicações, ao preço cada de 12 parcelas de R$
480,00) e muitos outros anúncios para venda de cursos em geral.
Importante
frisar que tais instituições, apesar de serem entidades privadas, são bancadas
por contribuições tributárias destinadas pelos estabelecimentos comerciais
submissos à Confederação Nacional do Comércio (art. 3º do Decreto-lei nº.
9.853/46 e do art. 4º do Decreto-lei nº. 8.621/46). Logo os serviços de
formação técnico-profissional aos trabalhadores comerciários terão de ser
gratuitos, pois é exatamente isto que assegura também — repetindo o que está
nos decretos-leis básicos dessas entidades da CNC — o art. 3º do Decreto nº
61.843/67, do Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac):
oferecer formação inicial, com mínimo de cento e sessenta
horas, em programa de gratuidade; reconhecer e certificar a experiência
profissional como formação inicial de trabalhadores, inserida nos itinerários
formativos como condição para a realização de cursos iniciais de menor duração;
Oferecer formação inicial, com no mínimo de cento e sessenta horas, em programa
de gratuidade; garantir oferta de vagas gratuitas em aprendizagem, formação
inicial e continuada e em educação profissional técnica de nível médio, a
pessoas de baixa renda, na condição de alunos matriculados ou egressos da
educação básica, e a trabalhadores, empregados ou desempregados (...).
E
o Brasil é o único país do mundo a ter um tributo privado! Assim, o sistema
Sesc-Senac teria, por determinação, ser um exemplo para a sociedade, mas vem
agindo de forma totalmente contrária à sua criação por motivo da ganância em,
deixando de cumprir seu dever legal, conseguir recursos, por via tributária, e
aplicá-los em obtenção de negócios paralelos e que nada têm a haver com a
formação profissional do trabalhador comerciário, constituindo aí verdadeiros
impérios de negócios estranhos ao fim que lhe determinaram os Decretos-Leis.
A
CNC — entidade-mater do Sesc-Senac — também investe essa arrecadação tributária
em fartas propagandas (mídia) e na aquisição de imóveis e mais “empreendimentos” como se fosse um conglomerado
empresarial, mas tudo com dinheiro tributário desviado.
Também
os recursos tributários têm origem em cobranças ilegais a muitas empresas de
serviços que, reagindo, dirigem-se ao Judiciário, pois não existe nenhuma lei
que as ponha na condição de sujeito passivo dessa obrigação. Mas, em alguns
casos, quando deveriam receber justa chancela de respeito à Constituição (art.
150, I) e ao Código Tributário Nacional (art. 97), alguns juízes se atrelam ao
benefício para o sistema Sesc-Senac e, de modo estranho, fundamentam que devem
as empresas em geral efetuar o pagamento. Isso se daria em face “dessas
entidades proporcionarem “a valorização do trabalho humano” e “ assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. A afirmação é
do ministro Mauro Campbell ao argumentar na recente edição da Súmula 499 do
Superior Tribunal de Justiça que vem impor a todas as empresas de serviços a
condição de sujeito passivo de uma obrigação tributária, para elas,
inexistente.
Mas
essa formar tendenciosa de judicar já se acha sob a apreciação do CNJ e da presidência
do STJ.
Em
verdade, o que se vê — o governo, o Judiciário e o Congresso não se atentam a
essa imoralidade e passivamente se postam — é uma conduta infringente que só
prejudica os reais beneficiários dos referidos decretos-lei, ou seja, os trabalhadores
do comércio. E, por esse caminho desviante, investe também a CNC na aquisição
de propaganda em TVs, em ônibus, além de aplicação em empreendimentos como
colégios para alunos da classe alta (como o da Barra da Tijuca, no Rio de
Janeiro), universidades, hotéis de alto padrão/luxo, editoras, canal de
televisão.
Prejudicando
abertamente os trabalhadores — e agindo com equidade social ao contrário — o
Sesc e o Senac exploram aqueles a quem deveriam atender sem ônus, pois recebem
tributariamente para isso, cobrando de forma abusiva por cursos que deveriam
ser gratuitamente prestados à mão de obra operária.
Para
se ter ideia dessa gravidade da conduta da CNC, os mais simples cursos da
alçada e nível do trabalhador são cobrados por valores elevados, podendo ser
citados, a título de amostragem, os seguintes : cabeleireiro; camareira de hotel; auxiliar de
confeitaria; confeccionador e montador de bijuterias; cuidador de idosos;
cozinheira de comida japonesa; cuidador de Crianças; depilador; auxiliar de
decoração; design de sobrancelhas; DJ; confeiteiro de doces para festas;
técnico em segurança do trabalho; cursos de geleias e compotas (doceiro);
garçon; auxiliar de garçom; recepcionista; recepcionista de hospital;
introdução à informática; comin; manicure e pedicure; maquiador; massagista;
mensageiro em meios de hospedagem; cabineiro (operador de elevador); padeiro-
confeiteiro; auxiliar de aplicador de “pedras quentes” (curso de beleza);
pizzaiolo; porteiro e vigia; preparador de churrasco; saladeiro (auxiliar de
cozinha); técnicas para auxiliar de cozinheiro; curso de governanta em meios de
hospedagem; curso de vitrinista; cozinheiro de gastronomia árabe; auxiliar de
contabilidade; auxiliar de secretaria escolar.
...
e muitos outros cursos em que o trabalhador, para inscrever-se, tem de pagar e
caro, como se pode ver em simples levantamento nos sites das 39 unidades do
Senac-Sesc no País.
São,
por fim, “vendidos” 323 cursos, identificados por diferentes categorias, como
graduação, pós-graduação, curso técnico, curso livre, ensino a distância e
todos são pagos. Os ditos gratuitos (inexpressivos) não são cursos de
qualificação profissional.
Revista Consultor
Jurídico, 7 de agosto de 2013
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